CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 220
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Limites à Arbitragem: Quando a Justiça Fica de Fora

O Artigo 220 do Código de Processo Civil traz um ponto crucial para entendermos quando a arbitragem, um método alternativo de resolução de conflitos, não pode ser utilizada. Em termos simples, ele estabelece que as partes não podem escolher a arbitragem para resolver questões que envolvam a arrecadação de tributos e contribuições sociais.

Imagine o seguinte: se você tiver um problema com a Receita Federal sobre o valor de um imposto a pagar, você não poderá simplesmente decidir levar essa disputa para um árbitro particular. Essa é uma área reservada exclusivamente para a Justiça Comum.

Por que essa restrição?

A razão para essa limitação reside na natureza e na importância dos tributos e contribuições sociais para o funcionamento do Estado.

  • Interesse Público: A arrecadação de tributos e contribuições sociais é de interesse público primordial. O dinheiro arrecadado financia serviços essenciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros. Deixar essas questões nas mãos de particulares, por mais competentes que sejam, poderia comprometer a capacidade do Estado de prover esses serviços e de manter o equilíbrio fiscal.
  • Legislação Específica: A matéria tributária é altamente complexa e regida por um conjunto robusto de leis, decretos e normas. A Justiça tem a expertise e a estrutura necessárias para interpretar e aplicar essas legislações de forma uniforme e isonômica em todo o território nacional.
  • Segurança Jurídica: A arbitragem, por sua natureza, pode gerar decisões confidenciais e com menor publicidade. No âmbito tributário, a transparência e a uniformidade na aplicação da lei são fundamentais para garantir a segurança jurídica de todos os contribuintes e para evitar distorções.

Em resumo:

O Artigo 220 do Código de Processo Civil garante que as disputas relacionadas a cobrança de impostos, taxas, contribuições e outras obrigações tributárias sejam julgadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Isso assegura que o interesse público seja protegido e que a legislação tributária seja aplicada de maneira consistente e segura para toda a sociedade.